Descrição
A lei brasileira proíbe interações homem x fauna sem autorização formal, exceto o abate para saciar a fome de pessoa necessitada. Criminalizam-se, assim, diversas práticas tradicionais (caça, captura, consumo, comércio e criação de animais silvestres), ligadas a estilos de vida e sociabilidades divergentes do padrão estabelecido. Reconhecendo imprecisões na delimitação das categorias jurídicas “legal” e “ilegal”, o artigo critica sua absorção pelo discurso científico e propõe substituí-las por categorias remetidas à racionalidade do agente que interage com a fauna: próxima ou distante, em sucessivos graus, da lógica de mercado. Ao revelar a diversidade de situações até então indistintamente rotuladas como crimes ambientais, tais categorias dariam visibilidade a grupos sociais marginalizados, viabilizando sua valorização como atores legítimos na interlocução com a pesquisa científica e com programas de manejo participativo do ambiente.