Descrição
Resumo: a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, consagra o direito á educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, a qual será promovida e incentivada em colaboração pela sociedade visando o desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para o exercício da cidadania. Porém, na prática, esse direito não é adotado como regra por todas as instituições de ensino superior no que se refere às pessoas com necessidades especiais, as quais clamam pelo acesso a educação em igualdade com os demais alunos, quando, só assim, pode-se realmente dizer que a educação é para todos indistintamente.
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Palavras-chave: Constituição Federal de 1988. Direito à educação. Ensino superior. Pessoa com necessidades especiais.