Descrição
O presente artigo tem por escopo analisar o instituto da intervenção federal, discorrendo sobre as suas diferentes espécies, bem como demonstrar que a intervenção ocorrida no Rio de Janeiro não obedeceu aos comandos constitucionais. Segundo a Constituição de 1988, a intervenção federal foi idealizada com o fulcro de evitar deturpações na ordem interna, protegendo a forma federativa contra abusos que põem em xeque a higidez constitucional. Para atingir tal desiderato foram feitas pesquisas em doutrinas, legislação e jurisprudência, chegando-se à conclusão de que intervenção com consenso não é admitida na Constituição Federal, existindo meio alternativo para solucionar o problema: a aplicação da Lei nº 11.473/2007.