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ADVANCE DIRECTIVES OF WILL: RELACIONSHIP BETWEEN INDIVIDUAL AUTONOMY AND RESOLUTION 1995/2012|| || DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: RELAÇÃO ENTRE A AUTONOMIA DO INDIVÍDUO E A RESOLUÇÃO 1995/2012
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Metadados
Descrição
Appearing in the 1960s, in the USA, and brought to Brazil in accordance with Resolution 1995/12, of the Federal Council of Medicine, the Advance Directives of Will consist of all the decisions of the individual, when capable, in which he determines what will be done on the treatment that you will – or will not – receive, in case, under any circumstances, you are placed in the position of a patient. Such decisions involve both the form of continuity and termination of care, and must, without any restriction, be respected, taking advantage only of the patient's desire, therefore, intervention is expressly prohibited, if otherwise stated. Still, with respect to Personality Rights, it is the duty of the medical community to follow what is determined by the ADW, since individual rights over one's own body and autonomy towards it prevail over the ethics of health professionals. In addition, Resolution 1995/12 also ensures, regarding the performance of health professionals, that, following what is determined in the ADW, they will not be able to respond in court for what was asked of them.||Surgidas na década de 60, nos EUA, e trazidas para o Brasil de acordo com a Resolução 1995/12, do Conselho Federal de Medicina, as Diretivas Antecipadas de Vontade consistem em todas as decisões do indivíduo, quando capaz, em que determina o que será feito sobre o tratamento que irá – ou não – receber, em caso de, em alguma hipótese, ser posto em posição de paciente. Tais decisões envolvem, tanto a forma de continuidade, quanto de encerramento dos cuidados, e devem, sem restrição alguma, ser respeitadas, valendo-se apenas do desejo do paciente, sendo, portanto, expressamente proibida a intervenção, se expresso o contrário. Ainda, em respeito aos Direitos da Personalidade, é dever da comunidade médica, seguir com o que determinado pelas DAV, uma vez que os direitos individuais sobre o próprio corpo e a autonomia para com esse, prevalecem sobre a ética dos profissionais da saúde. Ademais, a Resolução 1995/12 assegura, ainda, sobre a atuação dos profissionais da saúde, que, seguindo com o que determinado nas DAV, não poderá responder judicialmente por aquilo que lhe foi pedido.
Periódico
Colaboradores
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Abrangência
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Autor
Peçanha, Débora Macedo | Neves, Isadora Fontoura | Souza, Mariana Costa De | Silva, Tatiana Mareto
Data
9 de fevereiro de 2024
Formato
Idioma
Direitos autorais
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Fonte
Cadernos Camilliani e-ISSN: 2594-9640; v. 20 n. 4 (2023): Cadernos Camilliani; 174-188 | Cadernos Camilliani e-ISSN: 2594-9640; v. 20 n. 4 (2023): Cadernos Camilliani; 174-188 | 2594-9640 | 1518-0395
Assuntos
DADO AUSENTE NO PROVEDOR
Tipo
info:eu-repo/semantics/article | info:eu-repo/semantics/publishedVersion | Artigo Avaliado pelos Pares