Descrição
A proposta deste artigo é apresentar evidências de que o estatuto prosódico deve ser tomado para análise da Representação do Discurso Outro (RDA). No campo das heterogeneidades enunciativas, Authier-Revuz (2004) propôs que o discurso relatado seja tratado em termos de zonas de RDA, as quais dependem do estatuto semântico, do estatuto semiótico e da ancoragem sintático-enunciativa. Este estudo, cujo corpus foi constituído com enunciados do discurso jurídico, focalizou o modo como a RDA de um texto escrito-a-ser-lido (X) foi lido em voz alta no texto lido-a-ser-transcrito (Y). Foram identificadas diferenças entre o que estava preparado em (X) e o que foi lido em (Y), o que sugere a necessidade de se considerar o estatuto prosódico para o estudo da RDA quando a materialidade tomada para análise é a voz.