Descrição
Este dossiê, “Gestão da Escola Pública”, coloca em tela, pela primeira vez na Educar em Revista, uma temática que há muito é discutida no cenário nacional e que ganhou inclusive corpo no texto constitucional (art. 206, VI). Trazemos um conjunto de artigos dedicados a observar, a partir de entradas distintas, a questão da gestão da escola pública, particularmente destacando a dimensão do princípio democrático como estabelecido na Carta Magna.Afora a determinação constitucional, replicada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996 (art. 3º, VIII), a lei que aprovou o novo Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014), para o decênio 2014/2024, também estabelece a necessidade de que os estados da federação e os municípios brasileiros constituam legislação própria regulamentando a gestão democrática (GD) no âmbito dos seus sistemas ou redes de ensino. Isto quer dizer que mesmo com uma história de discussões que remonta ao início da década de 1980, a gestão democrática continua muito atual no cenário educacional brasileiro. Todavia, o que a legislação intenciona é que indicar as “condições de gestão democrática” (SOUZA, 2017).