Descrição
Este artigo analisa o atual cenário regulatório da comunicação digital e suas repercussões na concepção do direito à privacidade. O objetivo é desenvolver um quadro analítico-comparativo sobre o tema no âmbito das políticas de comunicação. Primeiramente, discute-se a configuração conceitual da privacidade enquanto direito e seus subsequentes horizontes frente ao fenômeno das tecnologias digitais. Em seguida, observa-se o corrente quadro regulatório em três âmbitos geopolíticos: Brasil, EUA e União Europeia. Além da revisão de literatura em teoria social, o estudo foi baseado na consulta de leis, decretos, normas infralegais, relatórios governamentais, jurisprudência e outras normatizações. Os resultados demonstram que a ideia tradicional de privacidade tem sofrido abalos conceituais diante das inovações trazidas pela comunicação digital. No atual cenário, não há uma padronização nos modelos de regulação vigentes: ocorre um quadro regulatório fragilizado e pouco desenvolvido nos EUA, mais consolidado na Europa e em implementação no Brasil.