Descrição
A prática de assédio moral no ambiente de trabalho ocorre desde os primórdios das relações desta natureza, resultando em fatores nocivos ao trabalhador, como a violação da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, além de infringir direitos inerentes à relação laborativa. Trata-se de uma série de condutas deletérias ao ambiente de trabalho, submetendo o funcionário, sem justificativa, a ações danosas, com interferência em fatores psicológicos e físicos decorrentes de manifestações neste sentido praticadas no contexto laborativo, ensejando, em determinados casos, o pedido de demissão. Por se tratar de prática nociva ao indivíduo e contrária a corolários basilares da legislação vigente, notadamente a referida dignidade da pessoa humana, é possível pleitear a responsabilização indenizatória do trabalhador nestes casos, em âmbito cível, cuja previsão legal se mostra consonante com o imperativo categórico de Kant relacionado à fórmula da humanidade como um fim em si mesmo, integrando a legislação a este entendimento, classificando o indivíduo como sujeito e objeto de direitos. Contudo, não há até o momento previsão legal que possibilite a responsabilização criminal em razão da referida prática.