Descrição
O presente estudo visa demonstrar a possibilidade de interpretarmos o inciso IV do §3º do artigo 20 da Lei 8.742/93, que dispõe sobre o requisito econômico exigido para concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, à luz do princípio da proteção da dignidade da pessoa humana. A partir da busca de parâmetros específicos para o conteúdo do princípio da dignidade humana, faz-se uma análise hermenêutica pretendendo demonstrar que este princípio constitucional pode ser usado como critério adequado de interpretação da aludida previsão infraconstitucional na busca de efetivação dos direitos sociais.