Descrição
Durante quase cinco séculos a política indigenista brasileira esteve voltada para a assimilação da cultura indígena e sua integração à sociedade “civilizada”. Esta ideia relaciona-se com a concepção evolucionista de cultura, onde os povos indígenas são entendidos como “primitivos” em uma determinada escala de progresso. Há uma ruptura histórica emblemática com esta concepção na Constituição de 1988. O direito dos povos indígenas de viverem enquanto tais, de reproduzirem suas culturas e de transmitirem suas tradições às gerações futuras, além de uma série de outras garantias, hoje são deveres do Estado brasileiro. Este trabalho se destina a analisar a relativa influência da redação da Carta Magna de 88 sobre as cartas constitucionais das demais unidades federativas promulgadas a partir de 1989, no que tange a salvaguarda dos povos autóctones.