Descrição
Este artigo trata do reconhecimento dos direitos das mulheres brasileiras no que se refere à violência de gênero. Para tanto, apresenta os direitos previstos na legislação e as políticas públicas implementadas no país sobre o tema. Inicia contextualizando o debate feminista sobre os crimes cometidos sob o argumento da legítima defesa da honra, a criação das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher e a criação da Lei dos Juizados Especiais Criminais em 1990, que caracterizava os crimes de lesão corporal e ameaça como crimes de menor potencial ofensivo. Por fim, discute sobre a criação da à Lei Maria da Penha, que inaugurou um novo momento da legislação brasileira no enfrentamento à violência de gênero.